segunda-feira, 30 de maio de 2011

9. Instituir benefícios fiscais e sociais para empresas mais socialmente empenhadas (Parte 1)

No seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 9 (primeira parte).  Todos os dias tentarei desenvolver uma delas.

Mais responsabilidade, mais benefícios.

Muito se tem discutido à volta da redução da TSU (Taxa Social Única) para as empresas. O que os principais partidos propõem é que se baixe este custo para as empresas (descida de 4%, 8%, ou até mesmo 11% segundo vários economistas e políticos) e se compense esta perda de receita com o aumento do IVA.

Isto é basicamente uma forma mais ou menos encapotada de baixar os ordenados: por um lado, retiram-se encargos às empresas sem tocar no dinheiro que as pessoas levam efectivamente para casa. Por outro, aumentam-se os preços dos bens e serviços. O resultado é que, mesmo levando o mesmo dinheiro para casa, não conseguimos comprar tantos bens ou serviços, ou seja, há perda efectiva do poder de compra.

A concretizar-se, isto levanta vários problemas:
  • O IVA é um imposto cego, igual para todos, e penaliza essencialmente quem vive no limite (cortarem 5% a quem recebe 500€/mês não é a mesma coisa que cortarem os mesmos 5% a quem ganha 5000€/mês);
  • A SS ficará descapitalizada, a menos que o Estado transfira para esta as verbas correspondentes ao tal aumento do IVA. Isto parece-me pouco provável, dada a conjuntura em que nos encontramos e o historial do principal partido que propõe a medida. Aposto que uns anos depois nos virão dizer que afinal a SS não é viável e a solução, a única para estes iluminados, é privatizá-la.
Mas provavelmente é importante baixarmos o custo associado ao trabalho em que as empresas incorrem e assim atraír investimento, apesar de estes mesmos custos serem da ordem de grandeza dos praticados nos restantes países da UE. Além disto há a questão da responsabilidade das empresas: umas promovem práticas mais duradouras de empregabilidade, enquanto outras não. Proponho por isso outro mecanismo para o mesmo fim:
  • Diminuição progressiva das contribuições sociais da empresa em função do tempo de empregabilidade de cada um dos trabalhadores;
  • Compensação desta perda de receita da SS recorrendo a uma actualização/revisão dos escalões e taxas de IRS.
Vou tentar explicar um bocadinho melhor. Vamos supor que a contribuição social de base imputada às empresas é de 20% (sei que não é mas é só para o exercício). Se uma empresa empregasse alguém pagaria esta taxa no primeiro ano. Se mantivesse o mesmo empregado, no início do segundo ano receberia de volta 1% do que pagou desta taxa no primeiro ano e passaria a pagar menos 1%, ou seja 19%. No início do terceiro ano, receberia de volta mais 1% do primeiro ano e outro 1% do segundo ano, e passaria a pagar 18% apenas. E assim continuaríamos até um máximo de, digamos, 6-10% de redução.

Isto promove o emprego responsável e diminuí efectivamente os custos para as empresas. Pode ainda ser justificado dado que uma empresa que mantenha os trabalhadores está a contribuir para a diminuição do desemprego e de todos os custos sociais associados.

Substituindo a compensação por via do IRS e não do IVA, assegurávamos que não seriam os que mais precisam que pagavam de forma mais dolorosa. Isto não resolve o problema de descapitalização da SS, mas pelo menos aparenta uma maior justiça. Esperemos que nunca cheguemos à privatização...

Uma alternativa, seria a empresa assegurar que manteria o empregado logo por x anos e pagar uma taxa reduzida apropriada. Neste caso, se a empresa não cumprisse e despedisse o trabalhador antes do prazo acordado, teria também de devolver à SS o correspondente à redução.

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