terça-feira, 10 de maio de 2011

3. Instituir uma Pensão de Cidadania (PdC) igual para todos os cidadãos maiores

Na seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 3.  Todos os dias tentarei desenvolver uma delas.

Todos diferentes, todos com os mesmos direitos e deveres.

É provavelmente a medida que mais resistência iria encontrar. Não será à toa pois mexe com mentalidades, o que é sempre o mais complicado.

A proposta passaria basicamente por pagar a todos os cidadãos residentes e maiores de 18 anos, uma Pensão de Cidadania (PdC) que, idealmente, garantisse a sua sobrevivência. Idealmente é uma palavra importante aqui, pois na prática, o Estado pagaria aquilo que podia pagar, sendo que nunca devia pagar mais do que o adequado para garantir a sobrevivência plena, mesmo que para isso houvesse capacidade financeira num dado momento. Idealmente também não devia pagar menos.

O valor desta pensão seria actualizado todos os anos em Janeiro e serviria de indexante a todos os vencimentos públicos e a todas as pensões de reforma, assim como aos escalões do IRS. Dentro de um mesmo agregado esta pensão podia eventualmente ser corrigida em baixa para os seus membros num pequeno montante. Por exemplo:
  • Agregado com 1 pessoa – 1 x PdC;
  • Agregado com 2 pessoas – (2 x PdC) x 90%;
  • Agregado com 3 pessoas – (3 x PdC) x 80%;
  • Agregado com 4 pessoas – (4 x PdC) x 70%;
  • Etc.
Esta correcção podia ser justificada tendo em conta as sinergias que a vida sobre o mesmo tecto pode trazer. Traria também vantagens ao nível da tributação em sede de IRS, se este seguisse o modelo actual de agregar os rendimentos do agregado antes da aplicação do imposto. Caso não se declarasse a pertença a um agregado, então também não seria possível obter esta vantagem em sede de IRS.

Todos os cidadãos residentes teriam direito mas haveria naturalmente obrigações que deviam passar, entre outras, por:
  • Cumprir escrupulosamente as suas obrigações fiscais, assim como não compactuar com qualquer omissão fiscal que chegasse ao seu conhecimento;
  • Aproveitamento em prova de cidadania a realizar de 5 em 5 anos;
  • Votar em todas as eleições ou referendos;
  • Não estar a cumprir nenhuma pena, mesmo que suspensa;
  • Garantir a frequência, comportamento condigno e aproveitamento dos seus educandos (caso os houvesse). Excepções em casos excepcionais apenas.
A PdC poderia ser suspensa durante um período ou revogada para sempre se estas regras não se cumprissem. A título de exemplo, falhar o compromisso de votar poderia levar à suspensão de 1 mês da PdC na primeira vez, e de 3 meses na segunda eleição em falta. A terceira suspensão seria definitiva. Em vez disto podia ser um sistema de pontos, em função do incumprimento em causa e com regras definidas para suspensões ou revogações definitivas. Seria uma questão de pormenor.

O valor da PdC deveria ser calculado todos os anos de acordo com um cabaz de produtos imprescindíveis. Todos os componentes deste cabaz pertenceriam, obviamente, à categoria mais baixa no que ao IVA diz respeito. O ideal, mais uma vez, seria incluir alimentação, roupa e habitação, mas temo que não tenhamos, infelizmente e por agora, capacidade para tanto. Deixando a habitação de lado, estimo em qualquer coisa como cerca de 400€/mês, talvez um pouco menos, para uma pensão destas. Outras estimativas (mais credíveis de preferência) são bem-vindas.

Alargar a PdC a cidadãos com idades a partir dos 16 anos, sob determinadas condições
Promover a cidadania desde cedo.

Estas condições seriam:
  • Frequência e aproveitamento escolar (escolaridade obrigatória);
  • Ter reprovado no máximo 1 ano até então (excepções muito limitadas);
  • Aproveitamento em prova de cidadania;
  • Votar em todas as eleições ou referendos (sim, não me parece justo alguém poder trabalhar a partir dos 16, mas só poder votar a partir dos 18).

Alargar parte da PdC a cidadãos de idades inferiores a 16 anos, em função das necessidades demográficas do país
Pensar no futuro de todos.

A PdC poderia também constituir uma ferramenta eficaz na aproximação ao equilíbrio geracional imprescindível à sustentabilidade da Segurança Social. Portugal tem a segunda pior taxa de natalidade da União Europeia: 1.2 filhos por casal. Somos um país cada vez mais velho e sem perspectivas de melhoria.

Atribuir a PdC, ou parte dela, a cidadãos desde a nascença podia contribuir para a resolução deste problema. Para esta atribuição ser minimamente justa,  a acontecer, devia ser garantida por períodos de alguns anos (3?), ou seja, em circunstâncias normais, um aviso de ‘corte’ desta pensão devia ser feita aos encarregados de educação com uma antecedência igual a esse período

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