quinta-feira, 19 de maio de 2011

6. Adoptar forma justa de cálculo da idade de reforma

Na seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 6.  Todos os dias tentarei desenvolver uma delas.

Vidas mais longas e activas. E mais justas.

Os deputados reformam-se, segundo sei, ao fim de 12 anos de mandato (já foi ao fim de 8 anos!). Os futebolistas têm regimes especiais. As excepções não ficam por aqui…

Uma regra já proposta para cálculo da idade de reforma é a chamada regra dos 95, que estabelece que a idade de reforma de um dado trabalhador é atingida quando a soma da sua idade, mais os anos de descontos realizados para a Segurança Social, atinge os 95 anos. É uma regra clara e simples. Permite ainda um ajustamento simples ao longo do tempo face ao previsível aumento da esperança média de vida, bastando mudar apenas um parâmetro.

Alterações a esta regra, nomeadamente para somas de idades superiores, afectariam apenas quem estivesse a mais de 3 anos na idade vigente.

Se um governo decidisse alterar esta idade, só poderia fazê-lo, no máximo, em meio ano e de 2 em 2 anos. E valia para todos, desde o empregado de mesa do café da esquina até ao Primeiro Ministro.

Muitos alegam que é injusto que esta idade seja revista em alta. Por mais que me esforce não consigo compreender porquê. Na idade média, se existisse algum tipo de protecção social e reformas, até compreendo que fosse injusto ter esta bitola nas idades de que falamos hoje, mas nessa altura muitos não passavam dos 40 anos. Hoje em dia, a esperança média de vida à nascença quase que chega aos 80 anos. Mas mais importante de durarmos muito mais, duramos com mais qualidade e com mais capacidades. Se não queremos sobrecarregar avassaladoramente os nossos filhos e netos (e privá-los de reformas merecidas também) faz todo o sentido que a idade de reforma siga a tendência da esperança média de vida.

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