sábado, 28 de maio de 2011

8. Obrigar as empresas a constituir um fundo para despedimentos permanente

No seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 8.  Todos os dias tentarei desenvolver uma delas.

Emprego mais dinâmico, justo e responsável.

Empregar alguém devia ser encarado com grande responsabilidade social, um compromisso sério entre empregador e empregado. Por outro lado, a velocidade dos fenómenos económicos e financeiros deixa, por vezes, poucas alternativas aos empregadores. E estes não são bichos papões (ou nem todos são...). Defendem os seus interesses, é certo, mas sem empregadores não haveria trabalhadores e vice-versa. Nenhuma empresa existe sem empregados.

A minha proposta é então a criação de um fundo permanente, propriedade e responsabilidade de quem contrata, para o despedimento dos trabalhadores. Por cada salário pago, a empresa teria de remunerar o mesmo fundo numa parte (um duodécimo?) do valor pago ao trabalhador, independentemente da duração do contrato e até um máximo de 10 anos na totalidade, para cada empregado.

As empresas poderiam despedir sem apresentar causa para despedimento, avisando o empregado com uma antecedência plausível (3-4 meses?). O empregado receberia do fundo de despedimento o valor correspondente ao tempo que esteve empregado. A partir do momento em que o empregado fosse avisado do despedimento, este poderia optar imediatamente por receber o fundo e seguir a sua vida.

Em caso de justa causa para o despedimento, o trabalhador não receberia nada do fundo e a empresa poderia recuperar o montante correspondente. Em caso de saída para reforma ou saída voluntária, a empresa recuperava também o valor dispendido no trabalhador em causa.

Em caso de fecho da empresa, o mesmo fundo reverteria para os empregados na sua totalidade.

Uma alternativa contratual seria ambos, empregador e empregado, descontarem em partes iguais para este fundo. Neste caso, independentemente do tipo de saída, o empregado receberia sempre a totalidade do fundo.

Podem argumentar que isto é causar precariedade e instabilidade na vida das pessoas. Provavelmente têm razão, mas não deixa de ser a realidade dos dias que correm. O emprego para a vida acabou há muito, e isto também tem um lado positivo: podemos ter mais experiências tornando a vida até mais rica. Claro que podemos ter momentos maus, mas podemos também arriscar mais e colher os frutos desse risco.

Seria também interessante e pedagógico as negociações salariais serem feitas na base de todo o custo que o empregado tem para uma empresa. Geralmente, temos consciência do salário bruto e dos descontos que efectuamos sobre este, resultando naquilo que levamos para casa no fim do mês. Mas descuramos a parte que a empresa tem ainda de descontar (Taxa Social Única (TSU) - 23.75%) em cima daquilo que nos é pago. Na realidade, de todo o custo que enquanto empregados temos para uma empresa ou empregador, recebemos apenas 100% - (11% + 23.75%) = 65.25% (estas contas podem não ser exactamente assim mas não andam longe). E isto sem contar com a retenção de IRS e seguro (este responsabilidade também do empregador), pois se tivermos isso em conta, o que sobra é praticamente metade daquilo que a empresa dispende connosco. É claro que o que nos interessa é efectivamente o que sobra, mas tendo consciência do todo podemos também ter mais substância para exigir do Estado, que é para onde vai a fatia de leão de tudo isto.

Qualquer pessoa compreende que é um custo enorme para as empresas e deve estar a perguntar-se porque raio proponho algo que agrava ainda mais isto. A meu ver, isto poderia justificar, quanto muito, um abaixamento leve na TSU, nunca idêntico. Um abaixamento mais pronunciado, tal como propõe o PSD (em troca de um IVA mais elevado), já não me parece uma boa troca até porque as indemnizações por despedimento são já responsabilidade das empresas e assim devem permanecer. Este mecanismo serviria apenas garantir às empresas essa possibilidade em qualquer momento. Sobre uma redução mais acentuada sobre a TSU falarei no próximo post.

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