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terça-feira, 28 de junho de 2011

10. Reestruturar e racionalizar o IRS e os seus escalões de rendimento em função da PdC

No seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 10.  À laia de Futre, além das 10 enunciadas, há mais uma ou outra que irei também propor em breve...

Esta é um pouco mais difícil de explicar, mas parte basicamente da análise às taxas correntes praticadas no IRS. Abaixo podem ver um gráfico onde se pode ter uma ideia muito clara dos escalões de IRS em função do Rendimento Colectável. A par dos escalões é também mostrado a taxa média efectiva a pagar. O Rendimento Colectável, tal como explicado neste post, pode ser, e é geralmente, consideravelmente diferente do Rendimento Bruto (é mais baixo por efeito das deduções específicas, perdas e abatimentos). Note-se também que na declaração de IRS não são tidos em conta rendimentos provenientes de mais valias bolsistas e juros de depósitos a prazo, já que estes são taxados na fonte a 20% e 21.5%, respectivamente, libertando-os de outros impostos. Considero isto injusto e faz parte desta proposta passar a tratar estes rendimentos como os outros, provavelmente numa nova categoria.
A linha mais grossa em escada representa os escalões actuais, enquanto que a mais fina representa o imposto efectivamente/globalmente cobrado. É esta última que realmente interessa. Na 'legenda' são apresentados (mal e porcamente eu sei) os limites dos escalões em €, assim como as respectivas taxas. Para os menos atentos, no eixo das abcissas (Rendimento Colectável) 0.2 deve ser lido como 20000€ e 1 como 100000€.
Como facilmente pode ser observado neste gráfico, os primeiros escalões têm uma progressão relativamente acentuada na sua taxa, enquanto que nos últimos esta progressão é relativamente tímida. Existem 8 escalões de rendimentos e a abrangêngia de cada um deles varia substancialmente, não se notando qualquer regularidade: uns escalões abrangem rendimentos na ordem das várias dezenas de milhares de euros enquanto outros, nomeadamente o 6º escalão, se ficam por uns curtos milhares. 

Algumas perguntas se impõem. Como são determinadas estas taxas? Que lógica subjaz à decisão de aumentar uma taxa ou criar um novo escalão? Será que todas estas decisões são desinteressadas para quem as toma? Como pode o cidadão comum perceber melhor as implicações das mexidas nestas taxas e escalões? E por último, como podemos criar um modelo para estas taxas que limite de forma racional, ou o mais racional possível, futuras alterações? Provavelmente existe uma razão prática para o formato actual, mas como não consegui encontrar nenhuma justificação para estas taxas e escalões, fiquei com a sensação que tudo é decidido de forma bastante 'porque sim'.

O que defendo neste post é a existência de um modelo, também progressivo como o actual, que nos permita racionalizar e até prever melhor as consequências de alterações aos parâmetros do mesmo. O modelo que proponho depende de vários parâmetros:
  • Valor da PdC, que deve ser calculado todos os anos em função de um cabaz de produtos essencias à sobrevivência;
  • Número de escalões, que considero ser exagerado no modelo actual e que limita as progressões das taxas, nomeadamente nos escalões mais altos como tentarei demonstrar no próximo post;
  • Número de PdC's no primeiro escalão (escalão de referência), que deve estar de alguma forma afecto ao rendimento médio de todos os cidadãos;
  • Taxa do primeiro escalão (Taxa mínima);
  • Taxa do último escalão (Taxa máxima), que em conjunto com a anterior definem a progressão de taxas entre escalões de forma uniforme, ou seja, o acréscimo percentual para cada escalão é igual;
  • Coeficiente de expansão dos escalões, que define os limites dos escalões de forma recorrente, ou seja calcula-se o limite de um dado escalão aplicando este coeficiente ao limite do escalão imediatamente anterior;
  • Imposto máximo a aplicar, que, independentemente da taxa do último escalão que apenas determina a progressão, serve para limitar uma taxação excessiva.
Parece complicado, mas é só aparência... Vamos por partes.

Suponhamos que o valor da PdC para o ano de 2012 é calculado em 380€. Se admitirmos que o valor de referência para o 1º escalão pudesse ser de 35 PdC's, então o limite deste escalão seria de 35 x 380 = 13300€. Os limites dos escalões seguintes seriam calculados tendo em conta o coeficiente de expansão. Se este fosse 3, então o limite superior do 2º escalão seria 3 x 13300 = 39900€, o do 3º seria 3 x 39900 = 119700€, etc. Sabendo o número de escalões, os limites ficam plenamente determinados.

Considero que o número de escalões actual é exagerado e parece-me que este visa apenas limitar o crescimento das taxas efectivas nos escalões superiores. Proponho substancialmente menos: 3. Em alguns países nórdicos chegam a ser apenas 2. Tendo isto em conta, o 1º escalão taxaria rendimentos dos 0 aos 13300€, o 2º taxaria dos 13300 aos 39900€, e o 3º taxaria rendimentos superiores a 39900€.

Para o modelo ficar quase completamente determinado, teremos de tratar das taxas a aplicar em cada escalão. Se tivermos em conta que além da PdC, cada cidadão teria ainda acesso gratuito a saúde e educação, não seria escandaloso considerar uma taxa mínima, ou do primeiro escalão, igual a 20%. Note-se também que, não havendo lugar a deduções devidas a despesas de saúde e educação, o rendimento colectável seria já por si mais elevado, o que contribuiria para uma maior colecta. A taxa máxima, ou do 3º escalão neste caso, suponhamos que se situa nos 50%. Esta taxa pode parecer um exagero, mas há ainda o limite máximo de imposto a aplicar que nada impede que seja inferior a esta. No gráfico apresentado mais abaixo ficará mais claro. O 2º escalão, assim como todos os escalões intermédios se mais houvesse, teria automaticamente a sua taxa determinada, já que o modelo proposto impõe uma progressão percentual igual para todos os escalões (todos os degraus têm a mesma altura). No nosso caso, o 2º escalão seria taxado em 35%.

Por fim, há que impor um limite máximo para a taxação efectiva. Suponhamos que definimos que ninguém deve ser taxado em mais de 45%.

No gráfico abaixo podemos visulizar este modelo e compará-lo com o actual.
A vermelho é apresentado o modelo proposto. A azul é apresentado o modelo actual. Mais do que os escalões, o que interessa são as linhas mais finas que representam o imposto efectivamente/globalmente cobrado. O que salta à vista é que proponho um agravamento dos impostos sobre as pessoas singulares. A linha horizontal a tracejado representa o limite máximo de imposto a cobrar e que basicamente nos diz que, no caso apresentado, agregados com rendimentos colectáveis acima de 159600€ não serão taxados na globalidade acima dos 45%, apesar da taxa do último escalão ser de 50%.

O interessante neste modelo é que limita ou dificulta as alterações cirúrgicas que se podem fazer no actual modelo, além de que é intrincadamente dependente de vários itens, levando a ponderações mais lógicas, a meu ver, nas alterações dos parâmetros. Por exemplo, o valor da PdC cresceria todos os anos embalada apenas pelo valor da inflação, já que as necessidades básicas que pretende garantir não se alterariam substancialmente de ano para ano. Este crescimento reflectir-se-ia imediatamente nos limites dos escalões.

A este modelo juntaria ainda mais uma restrição: todos os anos, o governo só poderia alterar no máximo 2-3 dos parâmetros, e sempre dentro de limites bem estabelecidos para cada um deles. Alterações drásticas, como aumentar ou diminuir o número de escalões, teriam de passar obrigatoriamente pela Assembleia da República.

No próximo post tentarei explorar um pouco a forma do modelo proposto para algumas variações dos seus parâmetros.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Mais críticas à PdC e possíveis melhoramentos

Parece que uma das mais assíduas críticas à PdC é a acusação que iria criar ócio e freeriders. Não estou convencido, mas concedo o benefício da dúvida. Sugeriram-me também uma alteração que visaria resolver este problema: atribuí-la apenas a quem está empregado. Esta ideia é desenvolvida também aqui, a par de uma outra medida que foi discutida no último post (fim do Ordenado Mínimo).

O princípio não é descabido de todo, se bem que taxar depois os rendimentos com apenas um escalão de IRS é injusto, nem que não seja por aquilo que discuti aqui. Esta restricção pretende limitar os abusos que poderiam ocorrer, embora crie também problemas. Mas assim sendo, proponho alargar o leque de beneficiários:
  • Empregados;
  • Estudantes (mantendo o aproveitamento);
  • Quem quer que estivesse em fase de constituição de uma empresa;
  • Quem quer que esteja em formação profissional em curso homologado pelo Estado.
Por outras palavras, a PdC seria atribuída a todos os cidadãos maiores de 18 anos que estivessem a trabalhar, ou a estudar, ou a constituir uma empresa, ou em formação profissional.

E para os mais críticos: sim, haveria um limite ao tempo que alguém poderia levar para constituir uma empresa (o formalismo é já bastante rápido...), e sim, não seria possível passar a vida em cursos de formação. Quem quer que ingressasse num curso de formação, ficaria obrigado a aceitar emprego na área de formação, caso algum viesse a ser proposto posteriormente.

Por outro lado, com estas restricções podemos estar a deixar de fora franjas importantes da população, provavelmente até os mais desfavorecidos. Há que pensar bem sobre o assunto...

segunda-feira, 23 de maio de 2011

7. Acabar com o Ordenado Mínimo Nacional

Na seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 7.  Todos os dias tentarei desenvolver uma delas. 

Basicamente, deixar as pessoas negociar o valor do seu trabalho.

Na actual situação, podemos pensar que o Ordenado Mínimo Nacional (OMN) protege os trabalhadores de alguma forma. E protege, no sentido em que estabelece obrigações mínimas para os empregadores.

Por outro lado, quando a mão de obra disponível é muita (desemprego alto em algumas regiões), a necessidade pode levar muitos a aceitar o OMN, mesmo que o valor do trabalho realizado seja vergonhosamente superior a este. Pode portanto resultar num aproveitamento imoral por parte dos empregadores. Mas não ficamos por aqui. O inverso pode também ocorrer, ou seja, empresas ou pequenos negócios que deixam de ser viáveis caso tenham de pagar o OMN.

Tendo a PdC como garantida, não faz sentido impor restrições pelo valor do trabalho que as pessoas exercem. Por paradoxal que possa parecer, isto traz benefícios e poder de negociação ao empregado, já que tendo o necessário à sua sobrevivência, não fica refém desta, nomeadamente quando o valor do seu trabalho é notoriamente superior à proposta que lhe fazem.

Outro efeito positivo é a viabilização de negócios abaixo do limiar do OMN em zonas tradicionalmente mais deprimidas.

domingo, 15 de maio de 2011

5. Indexar todos os vencimentos da Função Pública e reformas à PdC

Na seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 5.  Todos os dias tentarei desenvolver uma delas.

Mais para todos.

Todos os vencimentos da Função Pública (FP) estariam indexados à PdC. Assim, todos os anos, quando esta fosse revista, todos os funcionários públicos seriam afectados na revisão de forma proporcional. Os governantes tinham assim de medir bem as consequências que esta revisão podia acarretar em termos financeiros. Se a pensão tivesse de ser revista em baixa, todos sofreriam por igual, desde o funcionário camarário, passando pelo polícia, até ao Presidente da República.

Parece-me também óbvio que teria de haver um vencimento máximo na FP. Nem sequer precisava de ser o do Presidente da República ou o do Primeiro Ministro. Tinha é de haver um tecto máximo, qualquer coisa como 50 x PdC (a 400€/PdC dá qualquer coisa como 20000€/mês). Alguns objectarão que afastávamos os melhores gestores e etc. e tal. Este argumento é um bluff e não passa de uma desculpa esfarrapada. Os lugares bem pagos nos privados não são infinitos. Ainda que houvesse gestores muito bons que passassem aos privados, isto não quereria dizer que não houvesse gestores igualmente bons que ocupassem os lugares vagos. O que não falta por aí, ao contrário do que dizem os escolhidos (sempre os mesmos...), é gente competente e pronta a mostrá-lo.

Os vencimentos relativos a funções similares sofreriam ainda um constrangimento: a diferença entre o mais baixo e o mais alto nunca poderia ser superior a 30%. Evitavam-se assim casos como os que acontecem com muitos professores, em que trabalhando juntos, exercendo as mesmas funções, com carga horária igual (ou até menor por via da idade), a diferença de vencimento chega a ser mais de 100%.

A ideia de que descontamos para a Segurança Social para mais tarde obtermos dividendos na mesma proporção não é simplesmente compatível com a ideia de vida em sociedade. A Segurança Social paga neste momento algumas pensões que passam dos 15 000€, enquanto outras nem aos 250€ chegam. As pensões de reforma, ainda que em parte proporcionais ao descontado durante toda a carreira contributiva, deviam ser limitadas a um valor plausível e indexado à PdC. No total seria qualquer coisa como (1 x PdC) + ((0 a 5) x PdC), ou seja, à PdC seria adicionado um valor que variaria entre 0 e 5 PdC, em função dos descontos feitos durante toda a vida contributiva.

Já agora, e para ficar claro, quando falo em pensões de reforma pagas pelo Estado, quero dizer apenas uma por cada trabalhador e apenas 12 meses por ano. A pensão de reforma englobaria sempre a PdC.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Objecções comuns à Pensão de Cidadania (PdC)

Algumas objecções que me apontaram no seguimento do último post:

“Isso é um subsídio ao ócio e ninguém iria querer trabalhar!”
Eu não deixaria de trabalhar, e quando pergunto a quem me interpela desta forma se o fariam, a resposta tem sido invariavelmente similar. Parece até que afinal são sempre os ‘outros’ que não querem trabalhar! Fazer coisas, ou trabalhar, é algo que preenche a vida da esmagadora maioria das pessoas. Ainda que houvesse quem não quisesse fazer absolutamente nada, eu não os invejaria nem um pouco e, a meu ver, a vida destas pessoas também não seria minimamente satisfatória.

“Mas isso é dar dinheiro também a quem não precisa dele!”
 Não, é distribuir o mínimo dos mínimos a todos de forma igual. O balanço entre o que se ‘dá’ e ‘recebe’ seria ajustado por via dos impostos a cobrar. É mais que óbvio que quem muitos rendimentos tivesse acabaria por pagar mais do que aquilo que recebe, o que é justo. Vivemos em sociedade e isso tem um preço. Por muito que custe entender a muita gente, estamos todos no mesmo barco e usufruímos de muitas coisas comuns, nomeadamente infra-estruturas, mas também o bem-estar dos outros.

“Não quero pagar e poucos quereriam fazê-lo, principalmente a quem nada produz!”
Já pagas e das mais variadíssimas formas: subsídios de reinserção social, desemprego, de arrendamento para os jovens, etc.; complementos de reforma; crime e consequente aumento de custos com polícia, advogados, juízes, serviços prisionais, etc. As razões para alguém nada produzir são muito diversas, mas se alguém nada tem para comer, pouco terá a perder, e em muitos casos até tem a ganhar: refeições certas e quentes, e cama lavada, ainda que para isso tenha de prescindir da própria liberdade. Portanto, pagas, mas não a todos…

“Ia ser injusto: muitos receberiam e não devolveriam nada em impostos ao sistema!”
Esse é um problema que existe já! Mais, podia estar mais resolvido mas temo que com as leis que temos dificilmente o consigamos. Todo o sistema contributivo tem de ser simplificado e mais fiscalização e cruzamento de dados têm de ser feitos. Temos de contar também com mais consciência social, o que passa pela denúncia de tudo o que viole as regras do sistema de contribuições. A pergunta ‘Quer recibo?’ devia ser uma ofensa para qualquer cidadão. Libertava-se ainda uma miríade de recursos humanos, que actualmente passam o tempo a tratar das burocracias associadas ao actual sistema, que podiam passar a fazer fiscalização.

Também não me venham com a conversa dos “pretos, ciganos e drogados”: existem regras que todos devem cumprir, independentemente da sua etnia, origem ou condição. Se não cumprem, é um caso para as autoridades.

“Isso ia fazer com que os que já pagam fugissem aos impostos!”
Mas isso é o mesmo problema do ponto anterior. Se fogem, não deviam e de qualquer forma isso é um caso de fiscalização e polícia. A PdC é até um incentivo para que não o façam! Se o fizerem, podem bem ficar sem ela.

“Isso é moralmente inaceitável: premiar os que nada fazem!”
Não. É, quanto muito, premiar todos os que cumprirem os seus deveres cívicos e deixá-los decidir o que querem fazer com o prémio. Uns pouparão para a velhice ou para férias, outros sobreviverão mais condignamente e sem esmolas, outros investirão em cultura, outros esbanjarão.

Mesmo em relação aos que nada querem fazer, que não devem ser assim tantos quanto isso, qual é a alternativa? Deixá-los morrer à fome? Fechá-los numa prisão que até tem custos bastante elevados para todos? Parece-me que as alternativas não são melhores nem mais morais.

terça-feira, 10 de maio de 2011

3. Instituir uma Pensão de Cidadania (PdC) igual para todos os cidadãos maiores

Na seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 3.  Todos os dias tentarei desenvolver uma delas.

Todos diferentes, todos com os mesmos direitos e deveres.

É provavelmente a medida que mais resistência iria encontrar. Não será à toa pois mexe com mentalidades, o que é sempre o mais complicado.

A proposta passaria basicamente por pagar a todos os cidadãos residentes e maiores de 18 anos, uma Pensão de Cidadania (PdC) que, idealmente, garantisse a sua sobrevivência. Idealmente é uma palavra importante aqui, pois na prática, o Estado pagaria aquilo que podia pagar, sendo que nunca devia pagar mais do que o adequado para garantir a sobrevivência plena, mesmo que para isso houvesse capacidade financeira num dado momento. Idealmente também não devia pagar menos.

O valor desta pensão seria actualizado todos os anos em Janeiro e serviria de indexante a todos os vencimentos públicos e a todas as pensões de reforma, assim como aos escalões do IRS. Dentro de um mesmo agregado esta pensão podia eventualmente ser corrigida em baixa para os seus membros num pequeno montante. Por exemplo:
  • Agregado com 1 pessoa – 1 x PdC;
  • Agregado com 2 pessoas – (2 x PdC) x 90%;
  • Agregado com 3 pessoas – (3 x PdC) x 80%;
  • Agregado com 4 pessoas – (4 x PdC) x 70%;
  • Etc.
Esta correcção podia ser justificada tendo em conta as sinergias que a vida sobre o mesmo tecto pode trazer. Traria também vantagens ao nível da tributação em sede de IRS, se este seguisse o modelo actual de agregar os rendimentos do agregado antes da aplicação do imposto. Caso não se declarasse a pertença a um agregado, então também não seria possível obter esta vantagem em sede de IRS.

Todos os cidadãos residentes teriam direito mas haveria naturalmente obrigações que deviam passar, entre outras, por:
  • Cumprir escrupulosamente as suas obrigações fiscais, assim como não compactuar com qualquer omissão fiscal que chegasse ao seu conhecimento;
  • Aproveitamento em prova de cidadania a realizar de 5 em 5 anos;
  • Votar em todas as eleições ou referendos;
  • Não estar a cumprir nenhuma pena, mesmo que suspensa;
  • Garantir a frequência, comportamento condigno e aproveitamento dos seus educandos (caso os houvesse). Excepções em casos excepcionais apenas.
A PdC poderia ser suspensa durante um período ou revogada para sempre se estas regras não se cumprissem. A título de exemplo, falhar o compromisso de votar poderia levar à suspensão de 1 mês da PdC na primeira vez, e de 3 meses na segunda eleição em falta. A terceira suspensão seria definitiva. Em vez disto podia ser um sistema de pontos, em função do incumprimento em causa e com regras definidas para suspensões ou revogações definitivas. Seria uma questão de pormenor.

O valor da PdC deveria ser calculado todos os anos de acordo com um cabaz de produtos imprescindíveis. Todos os componentes deste cabaz pertenceriam, obviamente, à categoria mais baixa no que ao IVA diz respeito. O ideal, mais uma vez, seria incluir alimentação, roupa e habitação, mas temo que não tenhamos, infelizmente e por agora, capacidade para tanto. Deixando a habitação de lado, estimo em qualquer coisa como cerca de 400€/mês, talvez um pouco menos, para uma pensão destas. Outras estimativas (mais credíveis de preferência) são bem-vindas.

Alargar a PdC a cidadãos com idades a partir dos 16 anos, sob determinadas condições
Promover a cidadania desde cedo.

Estas condições seriam:
  • Frequência e aproveitamento escolar (escolaridade obrigatória);
  • Ter reprovado no máximo 1 ano até então (excepções muito limitadas);
  • Aproveitamento em prova de cidadania;
  • Votar em todas as eleições ou referendos (sim, não me parece justo alguém poder trabalhar a partir dos 16, mas só poder votar a partir dos 18).

Alargar parte da PdC a cidadãos de idades inferiores a 16 anos, em função das necessidades demográficas do país
Pensar no futuro de todos.

A PdC poderia também constituir uma ferramenta eficaz na aproximação ao equilíbrio geracional imprescindível à sustentabilidade da Segurança Social. Portugal tem a segunda pior taxa de natalidade da União Europeia: 1.2 filhos por casal. Somos um país cada vez mais velho e sem perspectivas de melhoria.

Atribuir a PdC, ou parte dela, a cidadãos desde a nascença podia contribuir para a resolução deste problema. Para esta atribuição ser minimamente justa,  a acontecer, devia ser garantida por períodos de alguns anos (3?), ou seja, em circunstâncias normais, um aviso de ‘corte’ desta pensão devia ser feita aos encarregados de educação com uma antecedência igual a esse período