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quinta-feira, 19 de maio de 2011

6. Adoptar forma justa de cálculo da idade de reforma

Na seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 6.  Todos os dias tentarei desenvolver uma delas.

Vidas mais longas e activas. E mais justas.

Os deputados reformam-se, segundo sei, ao fim de 12 anos de mandato (já foi ao fim de 8 anos!). Os futebolistas têm regimes especiais. As excepções não ficam por aqui…

Uma regra já proposta para cálculo da idade de reforma é a chamada regra dos 95, que estabelece que a idade de reforma de um dado trabalhador é atingida quando a soma da sua idade, mais os anos de descontos realizados para a Segurança Social, atinge os 95 anos. É uma regra clara e simples. Permite ainda um ajustamento simples ao longo do tempo face ao previsível aumento da esperança média de vida, bastando mudar apenas um parâmetro.

Alterações a esta regra, nomeadamente para somas de idades superiores, afectariam apenas quem estivesse a mais de 3 anos na idade vigente.

Se um governo decidisse alterar esta idade, só poderia fazê-lo, no máximo, em meio ano e de 2 em 2 anos. E valia para todos, desde o empregado de mesa do café da esquina até ao Primeiro Ministro.

Muitos alegam que é injusto que esta idade seja revista em alta. Por mais que me esforce não consigo compreender porquê. Na idade média, se existisse algum tipo de protecção social e reformas, até compreendo que fosse injusto ter esta bitola nas idades de que falamos hoje, mas nessa altura muitos não passavam dos 40 anos. Hoje em dia, a esperança média de vida à nascença quase que chega aos 80 anos. Mas mais importante de durarmos muito mais, duramos com mais qualidade e com mais capacidades. Se não queremos sobrecarregar avassaladoramente os nossos filhos e netos (e privá-los de reformas merecidas também) faz todo o sentido que a idade de reforma siga a tendência da esperança média de vida.

domingo, 15 de maio de 2011

5. Indexar todos os vencimentos da Função Pública e reformas à PdC

Na seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 5.  Todos os dias tentarei desenvolver uma delas.

Mais para todos.

Todos os vencimentos da Função Pública (FP) estariam indexados à PdC. Assim, todos os anos, quando esta fosse revista, todos os funcionários públicos seriam afectados na revisão de forma proporcional. Os governantes tinham assim de medir bem as consequências que esta revisão podia acarretar em termos financeiros. Se a pensão tivesse de ser revista em baixa, todos sofreriam por igual, desde o funcionário camarário, passando pelo polícia, até ao Presidente da República.

Parece-me também óbvio que teria de haver um vencimento máximo na FP. Nem sequer precisava de ser o do Presidente da República ou o do Primeiro Ministro. Tinha é de haver um tecto máximo, qualquer coisa como 50 x PdC (a 400€/PdC dá qualquer coisa como 20000€/mês). Alguns objectarão que afastávamos os melhores gestores e etc. e tal. Este argumento é um bluff e não passa de uma desculpa esfarrapada. Os lugares bem pagos nos privados não são infinitos. Ainda que houvesse gestores muito bons que passassem aos privados, isto não quereria dizer que não houvesse gestores igualmente bons que ocupassem os lugares vagos. O que não falta por aí, ao contrário do que dizem os escolhidos (sempre os mesmos...), é gente competente e pronta a mostrá-lo.

Os vencimentos relativos a funções similares sofreriam ainda um constrangimento: a diferença entre o mais baixo e o mais alto nunca poderia ser superior a 30%. Evitavam-se assim casos como os que acontecem com muitos professores, em que trabalhando juntos, exercendo as mesmas funções, com carga horária igual (ou até menor por via da idade), a diferença de vencimento chega a ser mais de 100%.

A ideia de que descontamos para a Segurança Social para mais tarde obtermos dividendos na mesma proporção não é simplesmente compatível com a ideia de vida em sociedade. A Segurança Social paga neste momento algumas pensões que passam dos 15 000€, enquanto outras nem aos 250€ chegam. As pensões de reforma, ainda que em parte proporcionais ao descontado durante toda a carreira contributiva, deviam ser limitadas a um valor plausível e indexado à PdC. No total seria qualquer coisa como (1 x PdC) + ((0 a 5) x PdC), ou seja, à PdC seria adicionado um valor que variaria entre 0 e 5 PdC, em função dos descontos feitos durante toda a vida contributiva.

Já agora, e para ficar claro, quando falo em pensões de reforma pagas pelo Estado, quero dizer apenas uma por cada trabalhador e apenas 12 meses por ano. A pensão de reforma englobaria sempre a PdC.