Mostrar mensagens com a etiqueta Pensão. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Pensão. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Mais críticas à PdC e possíveis melhoramentos

Parece que uma das mais assíduas críticas à PdC é a acusação que iria criar ócio e freeriders. Não estou convencido, mas concedo o benefício da dúvida. Sugeriram-me também uma alteração que visaria resolver este problema: atribuí-la apenas a quem está empregado. Esta ideia é desenvolvida também aqui, a par de uma outra medida que foi discutida no último post (fim do Ordenado Mínimo).

O princípio não é descabido de todo, se bem que taxar depois os rendimentos com apenas um escalão de IRS é injusto, nem que não seja por aquilo que discuti aqui. Esta restricção pretende limitar os abusos que poderiam ocorrer, embora crie também problemas. Mas assim sendo, proponho alargar o leque de beneficiários:
  • Empregados;
  • Estudantes (mantendo o aproveitamento);
  • Quem quer que estivesse em fase de constituição de uma empresa;
  • Quem quer que esteja em formação profissional em curso homologado pelo Estado.
Por outras palavras, a PdC seria atribuída a todos os cidadãos maiores de 18 anos que estivessem a trabalhar, ou a estudar, ou a constituir uma empresa, ou em formação profissional.

E para os mais críticos: sim, haveria um limite ao tempo que alguém poderia levar para constituir uma empresa (o formalismo é já bastante rápido...), e sim, não seria possível passar a vida em cursos de formação. Quem quer que ingressasse num curso de formação, ficaria obrigado a aceitar emprego na área de formação, caso algum viesse a ser proposto posteriormente.

Por outro lado, com estas restricções podemos estar a deixar de fora franjas importantes da população, provavelmente até os mais desfavorecidos. Há que pensar bem sobre o assunto...

quinta-feira, 19 de maio de 2011

6. Adoptar forma justa de cálculo da idade de reforma

Na seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 6.  Todos os dias tentarei desenvolver uma delas.

Vidas mais longas e activas. E mais justas.

Os deputados reformam-se, segundo sei, ao fim de 12 anos de mandato (já foi ao fim de 8 anos!). Os futebolistas têm regimes especiais. As excepções não ficam por aqui…

Uma regra já proposta para cálculo da idade de reforma é a chamada regra dos 95, que estabelece que a idade de reforma de um dado trabalhador é atingida quando a soma da sua idade, mais os anos de descontos realizados para a Segurança Social, atinge os 95 anos. É uma regra clara e simples. Permite ainda um ajustamento simples ao longo do tempo face ao previsível aumento da esperança média de vida, bastando mudar apenas um parâmetro.

Alterações a esta regra, nomeadamente para somas de idades superiores, afectariam apenas quem estivesse a mais de 3 anos na idade vigente.

Se um governo decidisse alterar esta idade, só poderia fazê-lo, no máximo, em meio ano e de 2 em 2 anos. E valia para todos, desde o empregado de mesa do café da esquina até ao Primeiro Ministro.

Muitos alegam que é injusto que esta idade seja revista em alta. Por mais que me esforce não consigo compreender porquê. Na idade média, se existisse algum tipo de protecção social e reformas, até compreendo que fosse injusto ter esta bitola nas idades de que falamos hoje, mas nessa altura muitos não passavam dos 40 anos. Hoje em dia, a esperança média de vida à nascença quase que chega aos 80 anos. Mas mais importante de durarmos muito mais, duramos com mais qualidade e com mais capacidades. Se não queremos sobrecarregar avassaladoramente os nossos filhos e netos (e privá-los de reformas merecidas também) faz todo o sentido que a idade de reforma siga a tendência da esperança média de vida.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

4. Revogar todos os subsídios actualmente pagos pela Segurança Social

Na seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 4.  Todos os dias tentarei desenvolver uma delas. (o Blogger teve um problema e isto atrasou-se...)
 
Tratamento igual e justo para todos.

Paralelamente à introdução da PdC, todos os subsídios actualmente existentes (Desemprego, Reinserção Social, Complementos de Reforma, de Apoio ao Arrendamento Jovem, etc.) desapareciam. Bem, nem todos: mantinham-se apenas os subsídios de incapacidade temporária para trabalhar, fosse por doença, fosse por assistência à família.

O actual modelo levanta vários problemas. Atente-se no caso do desemprego. No actual sistema temos desempregados mais desempregados que outros. Como se não chegasse já o facto de alguns receberem acima da média durante o tempo em que estão empregados, recebem depois proporcionalmente um subsídio (agora limitado é certo) que, na maior parte dos casos, tentam manter até praticamente ao fim, algumas vezes até de forma ilegítima exercendo trabalho remunerado. Os incentivos para que assim não seja são praticamente nulos. Os recursos humanos e materiais envolvidos nas burocracias associadas e de fiscalização são também enormes.

Imagine-se também, na situação actual de grande incerteza, que alguém empregado por conta de outrem até arriscaria abrir um negócio porque tem uma boa ideia. Arrisca-se também a ficar sem subsídio de desemprego, ou seja, sem nada, caso seja dispensado do emprego que detém, pois tendo uma firma não tem direito a este. O mais certo é ficar quieto. É um contra estímulo ao propagado empreendedorismo.

Há ainda também o caso dos que trabalham a recibos verdes que não têm direito a Subsídio de Desemprego e outras regalias sociais, apesar de descontarem até mais do que os trabalhadores por conta de outrem. Parece que finalmente esta situação vai ser corrigida, mas não deixa de ser triste (e esclarecedor em relação aos governantes que temos tido) que tenha sido a troika a sugerir esta mudança mais que justa.

Um dos equívocos mais frequentes em relação à Segurança Social, é que se fazem descontos ou pagam impostos para mais tarde se poder usufruir deles proporcionalmente (o nome 'Caixa de Previdência', outrora usado, não deve ser alheio a esta ideia...). Se assim fosse, não faria sequer sentido descontar ou pagar impostos. Viver em sociedade tem custos e há que assumi-los, independentemente do lugar que ocupamos na sociedade. Proporcionar uma vida melhor a todos é também melhorar a nossa. 

Desta forma, o Estado trataria os seus cidadãos de igual forma, o que me parece um princípio de justiça social básico.

terça-feira, 10 de maio de 2011

3. Instituir uma Pensão de Cidadania (PdC) igual para todos os cidadãos maiores

Na seguimento das primeiras 10 medidas propostas neste post, defendo aqui a número 3.  Todos os dias tentarei desenvolver uma delas.

Todos diferentes, todos com os mesmos direitos e deveres.

É provavelmente a medida que mais resistência iria encontrar. Não será à toa pois mexe com mentalidades, o que é sempre o mais complicado.

A proposta passaria basicamente por pagar a todos os cidadãos residentes e maiores de 18 anos, uma Pensão de Cidadania (PdC) que, idealmente, garantisse a sua sobrevivência. Idealmente é uma palavra importante aqui, pois na prática, o Estado pagaria aquilo que podia pagar, sendo que nunca devia pagar mais do que o adequado para garantir a sobrevivência plena, mesmo que para isso houvesse capacidade financeira num dado momento. Idealmente também não devia pagar menos.

O valor desta pensão seria actualizado todos os anos em Janeiro e serviria de indexante a todos os vencimentos públicos e a todas as pensões de reforma, assim como aos escalões do IRS. Dentro de um mesmo agregado esta pensão podia eventualmente ser corrigida em baixa para os seus membros num pequeno montante. Por exemplo:
  • Agregado com 1 pessoa – 1 x PdC;
  • Agregado com 2 pessoas – (2 x PdC) x 90%;
  • Agregado com 3 pessoas – (3 x PdC) x 80%;
  • Agregado com 4 pessoas – (4 x PdC) x 70%;
  • Etc.
Esta correcção podia ser justificada tendo em conta as sinergias que a vida sobre o mesmo tecto pode trazer. Traria também vantagens ao nível da tributação em sede de IRS, se este seguisse o modelo actual de agregar os rendimentos do agregado antes da aplicação do imposto. Caso não se declarasse a pertença a um agregado, então também não seria possível obter esta vantagem em sede de IRS.

Todos os cidadãos residentes teriam direito mas haveria naturalmente obrigações que deviam passar, entre outras, por:
  • Cumprir escrupulosamente as suas obrigações fiscais, assim como não compactuar com qualquer omissão fiscal que chegasse ao seu conhecimento;
  • Aproveitamento em prova de cidadania a realizar de 5 em 5 anos;
  • Votar em todas as eleições ou referendos;
  • Não estar a cumprir nenhuma pena, mesmo que suspensa;
  • Garantir a frequência, comportamento condigno e aproveitamento dos seus educandos (caso os houvesse). Excepções em casos excepcionais apenas.
A PdC poderia ser suspensa durante um período ou revogada para sempre se estas regras não se cumprissem. A título de exemplo, falhar o compromisso de votar poderia levar à suspensão de 1 mês da PdC na primeira vez, e de 3 meses na segunda eleição em falta. A terceira suspensão seria definitiva. Em vez disto podia ser um sistema de pontos, em função do incumprimento em causa e com regras definidas para suspensões ou revogações definitivas. Seria uma questão de pormenor.

O valor da PdC deveria ser calculado todos os anos de acordo com um cabaz de produtos imprescindíveis. Todos os componentes deste cabaz pertenceriam, obviamente, à categoria mais baixa no que ao IVA diz respeito. O ideal, mais uma vez, seria incluir alimentação, roupa e habitação, mas temo que não tenhamos, infelizmente e por agora, capacidade para tanto. Deixando a habitação de lado, estimo em qualquer coisa como cerca de 400€/mês, talvez um pouco menos, para uma pensão destas. Outras estimativas (mais credíveis de preferência) são bem-vindas.

Alargar a PdC a cidadãos com idades a partir dos 16 anos, sob determinadas condições
Promover a cidadania desde cedo.

Estas condições seriam:
  • Frequência e aproveitamento escolar (escolaridade obrigatória);
  • Ter reprovado no máximo 1 ano até então (excepções muito limitadas);
  • Aproveitamento em prova de cidadania;
  • Votar em todas as eleições ou referendos (sim, não me parece justo alguém poder trabalhar a partir dos 16, mas só poder votar a partir dos 18).

Alargar parte da PdC a cidadãos de idades inferiores a 16 anos, em função das necessidades demográficas do país
Pensar no futuro de todos.

A PdC poderia também constituir uma ferramenta eficaz na aproximação ao equilíbrio geracional imprescindível à sustentabilidade da Segurança Social. Portugal tem a segunda pior taxa de natalidade da União Europeia: 1.2 filhos por casal. Somos um país cada vez mais velho e sem perspectivas de melhoria.

Atribuir a PdC, ou parte dela, a cidadãos desde a nascença podia contribuir para a resolução deste problema. Para esta atribuição ser minimamente justa,  a acontecer, devia ser garantida por períodos de alguns anos (3?), ou seja, em circunstâncias normais, um aviso de ‘corte’ desta pensão devia ser feita aos encarregados de educação com uma antecedência igual a esse período